09/03/22 | São Paulo
A cobrança foi suspensa pela Justiça no mês passado
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu o prazo de cinco dias para que estado prove que não está cobrando Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar. A cobrança foi suspensa no mês passado pela Justiça no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Verde.
A Procuradoria-Geral do Estado informou que já foi notificada da decisão e que está cumprindo a decisão liminar.
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro cobrou que o governo do estado informe se está cumprindo a decisão judicial que decidiu vedar a cobrança de ICMS sobre a energia solar, no estado.
Caso a decisão judicial não esteja sendo cumprida, a desembargadora sinalizou para a necessidade de adoção das medidas coercitivas legais cabíveis.
A relatora do processo entendeu a cobrança como inconstitucional, já que a energia solar não tem objetivo de comercialização por parte dos consumidores e sim para autoconsumo.
Até então, o consumidor paga 17% de ICMS sobre o uso da rede de distribuição, ou seja, a energia não consumida na hora é tributada pelo governo do estado. Salvo se o consumidor não usar a rede e armazenar a energia produzida em baterias.
Em junho do ano passado, a Assembleia Legislativa derrubou o veto do governador Mauro Mendes (DEM) em relação ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/2021.
Cobrança de ICMS
A Lei Estadual 7.098/98 dispõe sobre o regime tributário aplicável ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Os artigos 2º e 3º da lei disciplinam regras de incidência, fato gerador e cálculos relativos ao tributo.
Conforme a sigla, a lei tem levado, dentro do estado de Mato Grosso, a Fazenda Estadual e a Concessionária do Serviço Público de Distribuição de Energia a interpretar, de forma inconstitucional, que o ICMS incide também sobre a energia produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (microgeração e minigeração de energia distribuída – energia solar) regido pela Resolução Normativa ANEEL 482/2012.
Taxa sobre a distribuição de energia solar era de 17% (Foto: IFB)