Lei pode autorizar financiamento para sistema de geração solar do Daeb

22/09/23 | São Paulo

Reportagem publicada no Jornal Minuano

Autarquia será responsável pela contrapartida do contrato financeiro

A Câmara bajeense aprecia uma proposta de lei que autoriza o Executivo a contratar operações de crédito para o desenvolvimento de um projeto de geração solar fotovoltaico conectado à rede, a ser instalado nas dependências do Departamento de Água, Arroios e Esgoto de Bagé (Daeb). O Legislativo ainda não tem prazo para votação em caráter conclusivo.

A proposição autoriza a contratação de operações de crédito junto às instituições financeiras públicas do país (BRDE, BNDES, bancos públicos e outras instituições bancárias) até o limite de R$ 17.090.600,00. Os prazos de amortização devem ser, no mínimo, de 10 anos, com carência de dois anos, sendo que os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão às normas pertinentes, estabelecidas pelas autoridades monetárias federais.

Na prática, a proposta autoriza o Executivo a participar da viabilização do projeto no valor total do empréstimo, desde a aprovação do projeto junto ao ente bancário. Pela redação, o município abrirá créditos adicionais, no valor total do empréstimo referente ao investimento. O Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantias à instituição bancária, as cotas de repartição Constitucional prevista nos artigos 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.

Caso haja insuficiência de parte dos depósitos bancários para quitação dos encargos contratuais ou na hipótese de extinção de receitas, o texto prevê que a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-las durante o prazo de vigência do contrato de operação de crédito autorizado. O Daeb será responsável por toda a contrapartida do contrato financeiro, sendo que a forma de transferência será acordada em instrumento administrativo próprio entre o Departamento e a Secretaria Municipal da Fazenda.

O projeto estabelece, também, que o Executivo deve encaminhar à Câmara cópias dos contratos. Nos orçamentos anuais do município constarão as dotações orçamentárias necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas.

Na justificativa apresentada aos vereadores, o prefeito de Bagé, Divaldo Lara, menciona que um estudo de viabilidade técnica e econômica do projeto prevê o tempo de retorno do investimento em seis anos. “Desta forma, ressalta-se, que antes do término do prazo contratual (10 anos) a municipalidade estará tendo retornos financeiros positivos, o que torna este investimento lucrativo antes do prazo de pagamento do empréstimo”, pontua.