31/10/23 | São Paulo
Reportagem publicada no Canal Solar
Documento faz referência a várias normas técnicas e regulamentações, incluindo normas de instalações elétricas e SPDA
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás publicou a Norma Técnica 44/2023 , que estabelece diretrizes e medidas de segurança essenciais relacionadas a sistemas fotovoltaicos . O documento tem como objetivo garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações ou locais de risco equipados com sistemas fotovoltaicos
A norma técnica, editada pela Portaria nº 544/2023, entrará em vigor 15 dias a partir de sua publicação , realizada nesta segunda-feira (30) . Ela atende às diretrizes previstas no Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Lei nº 15802, de 11 de setembro de 2006).
Com a publicação da norma, Goiás se junta aos estados de Minas Gerais e Mato Grosso, que já possuem regulamentação quanto a segurança em sistemas fotovoltaicos de acordo com os padrões estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros.
Oficiais do CBMGO participam de palestra sobre riscos relacionados a usinas solares e edificações geradoras de energia fotovoltaica. Foto: Reprodução
A norma se aplica a edificações e áreas de risco onde sistemas fotovoltaicos são instalados para a geração de energia elétrica. Embora não atue em edificações exclusivamente unifamiliares, a norma é recomendatória para estes locais.
A norma faz referência a várias normas técnicas e regulamentações, incluindo normas de instalações elétricas, proteção contra descargas atmosféricas e outras normas específicas para sistemas fotovoltaicos. Ela também define termos importantes, como arco elétrico, capacidade de geração, desenergização, inversores, otimizadores e outros.
O documento ainda detalha os procedimentos a serem seguidos, incluindo classificação de sistemas, proteções elétricas necessárias, requisitos de brigada de incêndio, instalação e afastamentos, proteção por extintores portáteis, sinalizações de emergência, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e áreas de instalação de baterias.
Além disso, aborda considerações gerais, como o uso de normas de referência, a composição das instalações fotovoltaicas, responsabilidades do responsável técnico, dimensionamento e execução, requisitos de estrutura, dispositivos de proteção e prazos de adaptação para edificações já existentes com sistemas fotovoltaicos.
Tipos de sistemas
Com o objetivo de normatizar os procedimentos, a norma classifica os sistemas fotovoltaicos em dois tipos:
Tipo 1: Sistema de geração de energia solar que possua tensão superior à Tensão de Segurança em qualquer uma das respectivas linhas de transmissão de energia, quando o sistema, por qualquer motivo, não estiver em funcionamento – geralmente encontrada em sistemas que utilizam iInversores centrais não conectados a otimizadores;
Tipo 2: Sistema de geração de energia solar que não possua tensão superior à Tensão de Segurança em nenhuma das respectivas linhas de transmissão de energia, quando o sistema, por qualquer motivo, não estiver em funcionamento – geralmente encontrada em sistemas que utilizam microinversores, ou inversores centrais conectados a otimizadores.
Para os sistemas tipo 1, a norma diz que eles devem dispor de equipamento de proteção de falha de arco elétrico e o interruptor de proteção de falha de aterramento.
Ademais, deverá ser instalado também dispositivo de desligamento rápido junto aos painéis solares, onde a respectiva chave de desligamento rápido deverá estar em local seguro da edificação e que permita fácil acesso.
A norma ainda diz que na impossibilidade de instalação de dispositivo de desligamento rápido, deve ser previsto equipamento automático que possibilite a desenergização elétrica ou o emprego de tensão de segurança nas linhas elétricas que possuam tensão superior à Tensão de Segurança, quando o sistema, por qualquer motivo, não estiver em funcionamento, reclassificando-o para sistema tipo 2.
SPDA e baterias
O documento publicado diz que o responsável técnico deve avaliar a necessidade de previsão do SPDA (sistema de proteção contra descargas atmosféricas), conforme a NBR 5419.
Além disso, a norma diz que em áreas de instalação de baterias, devem ser projetadas as medidas de segurança previstas para a edificação ou área de risco, devendo ser avaliada, a critério do responsável técnico, a pertinência de atendimento ao disposto no item 6.10.2 da NBR 13231 – Proteção contra incêndio em subestações elétricas, ou outro que vier a substituí-lo.
Referências
A norma publicada pelo Estado de Goiás utilizou as seguintes referências normativas para a sua elaboração:
Para mais detalhes sobre a norma clique aqui e acesse o documento na íntegra.