Alta de juros do fundo clima é debatida pela ABSOLAR em reunião com o Secretário Nacional do Meio Ambiente

21/03/25 | São Paulo

Durante encontro nesta quinta-feira, 20 de março, com Adalberto Maluf, Secretário Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental, do Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o Presidente Executivo da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia, discutiu temas como o Fundo Clima, a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), que será realizada neste ano em Belém/PA, Hidrogênio Verde, inversão de fluxo de potência, armazenamento de energia elétrica e cortes de geração de energia elétrica (constrained-off).

O Fundo Nacional de Mudanças Climáticas – Fundo Clima é um dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA) e operado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Recentemente, a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.190/2024, elevou as taxas de juros para o financiamento de projetos solares e reduziu para a energia eólica, acabando com a paridade de 8% ao ano. Atualmente, estão sendo aplicados 9,5% a.a. para projetos solares e 6,5% a.a. para projetos eólicos. Além disso, foi ampliado de 16 para 24 anos o prazo para pagamento do financiamento para o setor eólico, enquanto para o solar permaneceu em 16.

A ABSOLAR ressaltou ao MMA que tais mudanças inviabilizam por completo o acesso ao Fundo Clima para projetos solares, além de reduzir a competitividade dos PPAs de usinas solares e solicitou apoio do Secretário Nacional para reverter o quanto antes a alta da taxa de juros do financiamento.

Além deste tema, foi solicitado apoio do Secretário também sobre a celeridade na publicação dos Benefícios Ambientais no Setor Elétrico – Lei nº 14.120/2021 e da metodologia dos Custos e Benefícios da MMGD – Lei nº 14.300/2022. Foi discutida ainda a implementação do armazenamento de energia elétrica nos leilões de reserva de capacidade e a inserção da tecnologia no REIDI e debêntures incentivadas.