14/10/22 | São Paulo
Por Jonas Becker – Coordenador Estadual da ABSOLAR no Ceará e CEO da Eco Energia, Rodrigo Sauaia – CEO da ABSOLAR e Ronaldo Koloszuk – Presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR
Empreendimentos que demandam elevados investimentos exigem marcos legais e regulatórios estáveis e confiáveis, especialmente quando o retorno sobre o capital investido está previsto para horizontes de médio ou longo prazos. Nestes casos, o arcabouço de regras de mercado precisa preservar as receitas projetadas por toda a cadeia de valor do setor, em especial, até chegar ao cliente final, último e essencial elo da cadeia.
Este requisito é fundamental para que os investimentos ocorram de forma segura e continuada, ou seja é oponto de partida para o sucesso de qualquer mercado. Porém, quando um mercado reúne uma onda de “começos”, temos então desafios que os engenheiros e matemáticos dizem exigir uma “solução não trivial ou não óbvia”. O setor de energias renováveis, em particular na geração própria de energia solar na região do Nordeste do Brasil, reúne um conjunto singular de desafios não triviais.
Há pouco mais de dez anos, a geração distribuída solar não existia como negócio regulado no Brasil. Atualmente, segundo mapeamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o Nordeste terminou o primeiro semestre de 2022 com 233 mil sistemas fotovoltaicos de pequeno e médio portes instalados, fornecendo energia elétrica limpa, renovável e competitiva para 319 mil unidades consumidoras. Com isso, somou o equivalente a 2,5 gigawatts (GW) de potência operacional, ficando atrás apenas da região Sudeste. O estado com maior capacidade instalada na região Nordeste é a Bahia. No primeiro semestre, ela contava com 487 megawatts (MW), sendo a oitava colocada no ranking nacional, mas já em setembro, subiu para o sétimo lugar, com 546,3 MW.
Para um observador desatento, os números acima podem parecem negar a afirmativa de que existam complexos desafios para o desenvolvimento do mercado de geração própria de energia solar no Nordeste. Alguns, talvez, pudessem imaginar que este avanço teria sido um processo fácil, acidental ou ainda inevitável. Não foi o que ocorreu, de fato, e foram muitos os desafios que existiam, e outros que ainda persistem, no horizonte do setor fotovoltaico.
Afinal, este é um mercado em crescimento exponencial, por todas as razões já conhecidas, tanto no Brasil quanto no mundo. Por conta disto, esperava-se em 2022 resultados muito acima dos já alcançados, em particular na região Nordeste, detentora de um dos melhores recursos solares do País.
A principal explicação dos resultados aquém do esperado é que parcela importante da atenção e energia do setor ainda está sendo mobilizada para a construção de ações essenciais e estruturantes, como a consolidação de práticas de excelência no mercado, sem as quais seu desenvolvimento não será sustentável.
São ações fundamentais como:
1) Participação na criação e aprimoramento dos marcos legais regulatórios do segmento e do setor;
2) Busca pelo desenvolvimento de incentivos tributários, que façam justiça aos esforços de criação de um setor tão estratégico para o País;
3) Articulação junto ao sistema bancário nacional por mais linhas de financiamento, com taxas de juros acessíveis aos consumidores;
4) Consolidação da cadeia produtiva de materiais e componentes que, de forma competitiva, possam ser fabricados no Brasil;
5) Desenvolvimento de toda a cadeia de competências e habilidades que envolvem as diversas áreas, que vão da avaliação econômica do projeto, de sua autorização pela concessionária e da construção e operação do sistema fotovoltaico;
6) Desenvolvimento de normas e de boas práticas técnicas;
7) Criação de modelos de certificação de profissionais e empresas do setor, reconhecendo a qualidade como fator chave para a satisfação do cliente;
8) Construção de relacionamento produtivo com as concessionárias nas diversas regiões do País, buscando garantir que as diretrizes e responsabilidades para com os consumidores sejam corretamente cumpridas, como determina a lei e a regulação; e
9) Demandar providências do regulador para fiscalizar, intervir junto aos diversos atores do setor e punir quando necessário as infrações identificadas, garantindo a justa aplicação das regras vigentes.
Este conjunto de providências exigem esforços da ABSOLAR em ações conjuntas com as empresas e demais agentes envolvidos no segmento de geração distribuída solar. As ações demandadas se dividem entre aquelas para as quais a governança cabe às próprias empresas e aquelas de reponsabilidade de órgãos governamentais. De forma geral, as consequências do não-atendimento destas demandas alcançam todo o segmento, precarizando o desenvolvimento do mercado e prejudicando o atendimento aos nossos clientes. Por isso, é fundamental a vigilância e atuação permanente da ABSOLAR, em parceria e colaboração com as empresas e clientes do setor.
Em síntese, o número de sistemas solares instalados em telhados, fachadas e pequenos terrenos está aquém das potencialidades do mercado, mas temos como contrapartida um capital valioso de lições aprendidas e uma robusta agenda de oportunidades para superarmos, juntos, os desafios no horizonte. Temos, no Nordeste brasileiro, um recurso renovável privilegiado e mundialmente reconhecido, que servirá de base para a aceleração do uso das fontes sustentáveis. Temos, também, todas as condições de transformar este imenso potencial em melhores resultados para o setor, para o mercado e para a sociedade como um todo.