26/06/24 | São Paulo
Artigo publicado no Fotovolt
Por: Mário Viana, diretor comercial e de marketing da Sou Energy | Rodrigo Sauaia, CEO da ABSOLAR | Ronaldo Koloszuk, Presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR
O Brasil é um dos países do mundo que mais recebe radiação solar. Com isso, nosso país detém um potencial imenso para o aproveitamento dos raios solares na geração de energia elétrica, a partir da tecnologia fotovoltaica. De acordo com o Atlas Brasileiro de Energia Solar 2ª Edição, a irradiação solar diária no país varia entre 3,5 e 6,3 kWh/m².dia. No Nordeste, a irradiação solar diária média está na faixa de 5,5 kWh/m².dia, sendo a região com maior irradiação solar média do Brasil. Por outro lado, mesmo a região Norte, região com a menor irradiação solar média do país, com cerca de 4,7 kWh/m².dia, possui mais potencial para o aproveitamento da luz solar na geração de eletricidade limpa e renovável do que países líderes no setor, como a Alemanha ou Japão. Apesar disso, atualmente pouco aproveitamos desse potencial.
Após 12 anos da publicação da primeira resolução normativa que autorizou o consumidor a gerar a sua própria energia elétrica renovável, apenas 3,5% das unidades consumidoras brasileiras já fazem uso de créditos de energia elétrica da geração própria solar. Alguns fatores, como falta de poupança, dificuldade de acesso ao crédito e altas taxas de juros têm sido apontados como desafios que têm limitado o crescimento da quantidade de consumidores com geração fotovoltaica de pequeno e médio portes.
Existem basicamente quatro formas diferentes de participação nesse universo da geração própria renovável: (i) a instalação de um sistema solar fotovoltaico no imóvel ou terreno de um consumidor final e uso dos créditos de energia elétrica nesta mesma unidade consumidora (via geração local); (ii) a instalação de um sistema solar no imóvel ou terreno de um consumidor final e uso dos créditos de energia elétrica em outra unidade consumidora do mesmo titular (via autoconsumo remoto); (iii) a reunião de consumidores de um condomínio para instalação de um sistema solar fotovoltaico e uso dos créditos de energia elétrica em área comum ou privativa do mesmo condomínio (via empreendimento de múltiplas unidades consumidoras – EMUC); e (iv) a geração fotovoltaica em local distinto da unidade consumidora do consumidor final e uso dos créditos de energia elétrica por meio de consórcio, cooperativa, associação ou condomínio (via geração compartilhada). Todos estes modelos oferecem oportunidades para os consumidores aproveitarem os benefícios da energia solar, mas apresentam características e desafios distintos.
A instalação de um sistema próprio de geração solar garante que o consumidor seja proprietário dos seus equipamentos, permitindo uma maior economia imediata na conta de energia elétrica e diminuindo o tempo de retorno do seu investimento. No entanto, a aquisição do sistema fotovoltaico requer um investimento inicial, seja com recursos próprios ou via financiamento em bancos, fintechs ou cooperativas de crédito.
Já no caso da geração compartilhada, a modalidade oferece uma alternativa para aqueles que não possuem poder de compra, habitam imóveis alugados ou não têm telhado disponível para instalar um sistema solar no imóvel, como é o caso de apartamentos e de escritórios comerciais em prédios.
Em uma das formas de modelo de negócio da geração compartilhada, o consumidor assina um contrato com uma empresa especializada em energia solar fotovoltaica, que fica responsável por todo o projeto, instalação, operação, manutenção do sistema e administração da estrutura jurídica e dos créditos de energia elétrica gerados. Neste caso, o sistema é normalmente instalado em uma localização distinta da unidade consumidora que utilizará os créditos de energia elétrica, mas dentro da mesma área de concessão. O consumidor, por sua vez, faz uso de parte ou de todos os créditos de energia elétrica, para a redução da sua conta de luz, correspondente à sua participação no empreendimento. Embora o consumidor pague um valor mensal pela operação, neste caso o sistema fotovoltaico não é de sua propriedade efetivamente.
Para popularizar ainda mais o acesso à energia solar via uma solução simples e de fácil adesão, surgiu um novo modelo de negócios que promete a instalação do gerador de energia solar no telhado do consumidor, sem que este tenha que pagar por isso.
Neste caso, o consumidor percebe um benefício de redução de gastos com energia elétrica durante o período do contrato, resultado do sistema solar instalado na edificação. A diferença básica entre este modelo e o de geração compartilhada é que, de imediato, o cliente recebe a posse do sistema fotovoltaico e, após transcorrido um período previsto no contrato, a propriedade do sistema solar é transferida integralmente para ele.
Este novo modelo oferece aos consumidores uma oportunidade facilitada de se tornarem geradores de sua própria energia elétrica, limpa, renovável e acessível, sem qualquer investimento inicial, trazendo economia com a redução de sua despesa com eletricidade. Também abre novas oportunidades de trabalho e renda para profissionais que queiram atuar junto aos integradores de energia solar, estimulando o crescimento econômico e a geração de renda no Brasil.