Em encontro com a SEFAZ-SP, ABSOLAR defende a correta tributação de equipamentos do setor solar no estado de São Paulo

02/04/25 | São Paulo

Durante reunião realizada nesta terça-feira, 1º de abril, com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), a ABSOLAR apresentou esclarecimentos sobre a tributação de geradores fotovoltaicos e benefícios fiscais aplicáveis, o que, segundo a entidade, se mal-entendido, pode levar a autuações indevidas das empresas do setor. A Associação também defendeu a possibilidade de São Paulo “colar” as regras que já garantem a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os equipamentos utilizados na Geração Distribuída (GD), tanto em Minas Gerais quanto no Espírito Santo.

A Sefaz-SP demonstrou conhecimento da questão da classificação fiscal, que cria um ambiente de insegurança jurídica às operações comerciais do setor solar fotovoltaico, incluindo a discussão da atualização do Convênio ICMS nº 101/97, que dá isenção do imposto estadual para equipamentos solares fotovoltaicos, na Comissão Técnica Permanente (Cotepe), que faz parte do Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Fazenda (Confaz).

A Secretaria da Fazenda solicitou à ABSOLAR o encaminhamento de um novo ofício, detalhando os benefícios fiscais para os equipamentos aplicados à GD em outros estados do sudeste. Este detalhamento será fundamental para que a Sefaz-SP possa entender o contexto das isenções na região e apoiar a ABSOLAR no pleito para que São Paulo replique essas condições mais favoráveis existentes nos estados vizinhos, garantindo segurança jurídica à atividade econômica do segmento na região.