12/06/22 | São Paulo
Reportagem publicada pelo Diário do Nordeste online
A dispensa do pagamento do tributo vale apenas para compra dos equipamentos, e não para o imposto cobrado sobre a energia gerada
O Governo do Ceará decretou, no Diário Oficial do Estado (DOE), publicado nesta sexta-feira (10), a manutenção da isenção do ICMS para aquisição de kits de energia solar. A medida atende a demanda do setor que vende e instala os módulos fotovoltaicos diante de impasses com fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz). A dispensa do pagamento do tributo vale apenas para a compra dos equipamentos, e não para o imposto cobrado sobre a energia gerada.
O diretor de Geração Distribuída do Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará (Sindienergia), Hanter Makins, celebra a regulamentação da exoneração do tributo sobre os kits. Para ele, a alteração na nomenclatura abriu brecha para fiscais da Sefaz reterem mercadorias até o pagamento do ICMS, quando na realidade a desobrigação do imposto vigora desde 2015.
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Agora, o decreto alivia a aflição de empresas que estavam preocupadas com a possibilidade de cobrança após mudanças na classificação dos itens na tabela do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
“Gerou-se um transtorno no setor porque a mercadoria foi vendida considerando a isenção e tinha fiscal querendo reter a mercadoria por falta do pagamento do ICMS. Com o decreto, você mostra ao fiscal que somos dispensados do tributo”