18/05/22 | São Paulo
Prefeitura Municipal de Araraquara
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade fiscalizará o local para verificação das condições apresentadas para a Isenção Parcial do IPTU Verde
Segue aberto até o próximo dia 31 de julho o prazo para a solicitação do IPTU Verde em Araraquara, que concede isenção parcial de Imposto Predial e Territorial Urbano no município para propriedades que mantêm ou vierem a adotar medidas de interesse ambiental.
A solicitação, com todos os documentos necessários, deve ser protocolada na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Araraquara (Av. Bento de Abreu, nº 1172 – Jardim Primavera), no horário de atendimento ao público (07h30 às 16h).
O assistente técnico de Fiscalização e Licenciamento, João Vitor Dall´Acqua de Castro, explica que as propriedades urbanas edificadas e com finalidade residencial com área total de terreno de até 1.000m² (mil metros quadrados) podem solicitar o desconto desde que cumpram alguns requisitos.
“Eles precisam ter uma área permeável para que a água da chuva penetre no solo, ou sistema fotovoltaico de energia obtida através da conversão da luz solar em eletricidade através de células fotovoltaicas e/ou sistema de Aquecimento Solar (SAS) de água, composto por coletores (placas solares), reservatório térmico, acessórios e interligações hidráulicas (exceto piscinas), de acordo com os normativos existentes”.
No caso das propriedades urbanas, edificadas ou não, com área total do terreno superior a 1.000m2 (mil metros quadrados), é necessário ter um percentual mínimo de projeção de copa da vegetação arbórea existente em relação à área da propriedade. “As propriedades ou áreas arborizadas deverão estar devidamente protegidas por algum tipo de cercamento e com aceiros, quando necessário, a fim de se evitar a propagação de queimadas e a invasão de animais domésticos de grande e médio porte e deverão estar em constante manutenção e controles de pragas a fim de garantir condições suficientes para o desenvolvimento adequado da vegetação”, acrescenta o assistente técnico.
João salienta que a lei estabelece descontos de forma cumulativa de acordo com os itens que o imóvel possui, atingindo um desconto máximo de 20%.
“Os contribuintes que instalarem sistema fotovoltaico: 10% de desconto; que tenham área permeável superior a 30% da área total do imóvel: 6% de desconto; e que instalarem aquecimento hidráulico solar: 4% de desconto, para imóveis com até 1.000m2”. Ele reforça que a lei também prevê percentuais de área arborizada e os respectivos percentuais de isenção de IPTU, “Para área arborizada acima de 35% até 45%, a isenção será de 10%; acima de 45% até 80%, 20%; e acima de 80%, a isenção chega a 40% para imóveis com mais de 1.000 m²”.
De acordo com o assistente técnico, o contribuinte interessado em solicitar o desconto deve protocolar requerimento com todos os documentos necessários e obrigatórios de 01 de janeiro até 31 de julho de cada ano para benefício no ano subsequente. “A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade fiscalizará o local para verificação das condições apresentadas para a Isenção Parcial do IPTU Verde”.
Os documentos necessários para solicitação estão disponíveis no site da Prefeitura de Araraquara e o pedido deverá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Araraquara (Av. Bento de Abreu, nº 1172 – Jardim Primavera), no horário de atendimento ao público (07h30 às 16h00). Dúvidas e orientações adicionais também poderão ser obtidas diretamente no setor através do (16) 3339-5000.