09/08/16 | São Paulo
Revista EcoEnergia
Já está em vigor no Rio Grande do Sul o Decreto Estadual nº 52.964, que estabelece a isenção de ICMS sobre a mini e microgeração de energias limpas e renováveis para consumo próprio.
O incentivo contempla a produção de eletricidade pelas fontes eólica, biomassa (queima de matéria orgânica) e solar.
A unidade microgeradora deverá ter potência instalada de até 100 kW, enquanto a mini poderá ter capacidade para produzir até 1 MW.
Com o novo decreto, além de não haver mais a incidência da alíquota de 30% do imposto sobre o volume de energia produzido em uma residência ou ponto comercial, o abatimento também vale para uma eventual sobra de energia que seja colocada na rede elétrica, o que permite ao cliente que está gerando obter créditos da sua distribuidora, que serão aproveitados quando consumir eletricidade da concessionária.
Segundo a ABSOLAR, 78% dos sistemas de mini e microgeração no Brasil são instalados por clientes residenciais, 14% por comerciais, 6% por industriais e o restante encontra-se em prédios públicos e na zona rural.
Atualmente, o Rio Grande do Sul está em terceiro lugar no ranking quanto à quantidade de sistemas fotovoltaicos implementados, com cerca de 10% do total nacional, atrás somente de Minas e Gerais e Rio de Janeiro.